Projeto proíbe cobrança de dívidas trabalhistas sem participação inicial da empresa
Medida em análise na Câmara dos Deputados busca garantir defesa a empresas não envolvidas desde o início do processo.
O Projeto de Lei 2537/26, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, pretende proibir a cobrança de dívidas trabalhistas de empresas que não participaram da fase inicial do processo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa estabelecer diretrizes para a inclusão de terceiros na cobrança de dívidas trabalhistas. Segundo o texto, uma empresa só poderá ser cobrada se estiver em um grupo econômico com a devedora, em caso de sucessão empresarial, como venda ou fusão, ou se houver comprovação de abuso da personalidade jurídica.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), enfatiza que a medida busca proteger as empresas, garantindo que elas tenham a oportunidade de se defender antes de qualquer cobrança judicial. Ele explica que a inclusão de terceiros na execução exigirá a comprovação dos requisitos legais e que a empresa terá o direito de se manifestar e apresentar provas antes da penhora de bens.
Donizette ainda ressalta que a proposta está alinhada com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo. “A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento”, afirmou.
Próximas etapas da tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Giro19
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