Proibição de prisão de eleitores começa nesta terça-feira em todo o país
Medida visa garantir o livre exercício do voto e evitar abusos de autoridade nas eleições.
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, entra em vigor a proibição de prisão de eleitores em todo o Brasil. A medida tem como objetivo assegurar o direito ao voto e prevenir possíveis perseguições políticas ou abusos de autoridade.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proibição de detenção não é absoluta. As autoridades policiais e judiciais ainda podem realizar prisões em três situações específicas: em caso de flagrante delito, quando um indivíduo é pego cometendo um crime ou logo após a ação; ao cumprir uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e se houver desrespeito a um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de outras pessoas.
Imunidade para candidatos e colaboradores
A proteção contra prisões também se estende a candidatos nas eleições, que já estão resguardados desde o dia 10 de outubro. A única situação que permite a prisão de concorrentes é a do flagrante delito. Além disso, mesários e fiscais de partidos políticos gozam da mesma proteção enquanto exercem suas funções nas seções eleitorais.
Em caso de prisões irregulares, a legislação determina que a pessoa deve ser imediatamente levada a um juiz. Se o magistrado considerar a detenção ilegítima, ele ordenará a soltura imediata do indivíduo e tomará medidas legais contra a autoridade que realizou a prisão de forma inadequada.
Essa medida segue o mesmo padrão adotado antes do primeiro turno, reafirmando a importância da segurança jurídica nas proximidades da votação.
Fonte: Região Noroeste
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