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Café é reconhecido como opção de reflorestamento na Amazônia Legal

Projeto de lei altera Código Florestal e facilita cultivo sustentável em áreas degradadas.

Fonte: Giro19 ·

Projeto reconhece cultivo de café como opção para reflorestamento na Amazônia Legal

O Projeto de Lei 2764/26, que tramita na Câmara dos Deputados, reconhece o cultivo de café como uma alternativa viável para a recomposição de áreas degradadas na Amazônia Legal.

A proposta altera o Código Florestal, permitindo o plantio de café em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem a exigência de plantio obrigatório de espécies nativas. Para que o cultivo seja considerado uma forma de recomposição, o projeto estabelece práticas de manejo conservacionista, como a manutenção do solo coberto e o controle de pragas e doenças por métodos biológicos e culturais.

Entretanto, a nova regra não se aplica a áreas onde houve supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008, nem a APPs de alta sensibilidade, como aquelas localizadas em torno de nascentes e encostas íngremes.

O projeto também prevê benefícios para agricultores familiares, incluindo aqueles que ocupam pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais em processo de regularização fundiária. Eles terão acesso a linhas de crédito do Pronaf, além de pagamentos por serviços ambientais e mercados de carbono. A comprovação provisória da posse poderá ser feita através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.

O autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), afirma que a medida visa eliminar barreiras burocráticas que dificultam a regularização ambiental dos pequenos produtores na Região Norte. Duarte destaca que o projeto busca equilibrar a proteção ambiental da Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, beneficiando o pequeno produtor rural amazônico.

Próximas etapas da tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Giro19

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