Espaço disponívelAnuncie aquiEste espaço pode ser da sua empresa.728×90 (computador) / 320×100 (celular)Quero anunciar →Pular para o conteúdo
Atenção

Tempestade em 117 cidades do 17 até 20h59 · INMET

O que fazer

Escolha sua cidade

Sua escolha fica guardada neste aparelho. A home continua mostrando todo o 17, com a sua cidade em primeiro.

Região de Araçatuba

Região de Barretos

Região de Catanduva

Região de Fernandópolis

Região de Jales

Região de Rio Preto

Região de Santa Fé do Sul

Região de Votuporanga

Última hora
Polícia Brasil

Projeto de lei busca proteger dados pessoais em investigações criminais

Medida proposta na Câmara visa evitar vazamentos e garantir a privacidade dos envolvidos.

Fonte: Giro19 ·

Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

O Projeto de Lei 1516/26, que estabelece normas para a guarda, acesso e compartilhamento de materiais apreendidos em investigações criminais, está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta tem como objetivo evitar vazamentos de informações e proteger a privacidade de investigados e terceiros. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justificou a medida apontando falhas práticas na proteção de dados sensíveis, evidenciadas por vazamentos de diálogos pessoais e decisões judiciais que exigiam nova segregação de provas.

Regras para compartilhamento e armazenamento

O projeto determina que, antes de compartilhar informações com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deve separar tecnicamente arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. Essa separação deve ser concluída em até cinco dias úteis, sob supervisão judicial.

Se a Justiça considerar irrelevante parte ou a totalidade do material apreendido, a autoridade deve restituir o material ao legítimo possuidor ou destruí-lo em até 180 dias.

Segurança e penalidades

A proposta exige que o material apreendido seja armazenado em sala-cofre física ou em cofre digital com criptografia. Todas as movimentações serão registradas em um sistema eletrônico de rastreamento e inventário auditável.

O projeto proíbe a entrega de cópias integrais ou o acesso irrestrito ao material sem autorização judicial prévia e expressa. Em caso de vazamento ou divulgação não autorizada, os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos, civis e criminais, com sanções incluindo demissão e multa.

Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Giro19

Espaço disponívelAnuncie aquiSeu negócio visto por quem mora no 17.Responsivo ou 728×90Quero anunciar →
Compartilhe Facebook X

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *