Projeto de lei busca proteger dados pessoais em investigações criminais
Medida proposta na Câmara visa evitar vazamentos e garantir a privacidade dos envolvidos.
O Projeto de Lei 1516/26, que estabelece normas para a guarda, acesso e compartilhamento de materiais apreendidos em investigações criminais, está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta tem como objetivo evitar vazamentos de informações e proteger a privacidade de investigados e terceiros. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justificou a medida apontando falhas práticas na proteção de dados sensíveis, evidenciadas por vazamentos de diálogos pessoais e decisões judiciais que exigiam nova segregação de provas.
Regras para compartilhamento e armazenamento
O projeto determina que, antes de compartilhar informações com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deve separar tecnicamente arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. Essa separação deve ser concluída em até cinco dias úteis, sob supervisão judicial.
Se a Justiça considerar irrelevante parte ou a totalidade do material apreendido, a autoridade deve restituir o material ao legítimo possuidor ou destruí-lo em até 180 dias.
Segurança e penalidades
A proposta exige que o material apreendido seja armazenado em sala-cofre física ou em cofre digital com criptografia. Todas as movimentações serão registradas em um sistema eletrônico de rastreamento e inventário auditável.
O projeto proíbe a entrega de cópias integrais ou o acesso irrestrito ao material sem autorização judicial prévia e expressa. Em caso de vazamento ou divulgação não autorizada, os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos, civis e criminais, com sanções incluindo demissão e multa.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Giro19
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