Policial militar é condenado a um ano de prisão por recusa de ordem em SP
Sentença foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça em São Paulo; defesa vai recorrer da decisão.
Um policial militar foi condenado a um ano de detenção em regime inicial aberto por se recusar a limpar o banheiro de um batalhão em Lençóis Paulista, interior de São Paulo. A decisão foi tomada na quarta-feira, 28 de outubro de 2025, pelo Conselho Permanente de Justiça.
A condenação se deu após o soldado Emanuel Henrique da Silva não atender a uma ordem verbal de um tenente, que lhe solicitou a limpeza do banheiro usado por cabos e soldados. O militar alegou que só cumpriria a tarefa se recebesse uma ordem por escrito. O caso resultou em um procedimento disciplinar e na abertura de uma ação penal militar por recusa de obediência.
O juiz Bruno Maciel dos Santos, responsável pela sentença, afirmou que a ordem era legal e necessária para manter as condições de higiene na unidade, especialmente em um momento em que a funcionária responsável pela limpeza estava de férias. Além disso, outros policiais estavam indisponíveis devido a problemas de saúde.
A defesa do soldado, representada pela advogada Joice Vanessa dos Santos, declarou que irá recorrer da decisão. Segundo ela, o soldado não se recusou a cumprir a ordem, mas apenas pediu que fosse formalizada. A advogada também questionou a atribuição da tarefa ao policial, argumentando que tal função normalmente seria desempenhada por uma servidora responsável pela limpeza.
O Conselho Permanente de Justiça considerou, por unanimidade, que a recusa do policial foi deliberada e que a ordem recebida não tinha caráter ilegal ou humilhante. A sentença ressalta que o crime de recusa de obediência se consuma com a negativa de cumprir uma ordem de um superior hierárquico, independentemente de prejuízos à administração militar.
Fonte: G1 SP Interior
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