Comissão de Saúde aprova diretrizes para acesso à psicoterapia
Medidas visam atender grupos em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei de Saúde Mental, com o objetivo de ampliar o atendimento psicológico e psicoterapêutico para grupos em situação de vulnerabilidade social.
A versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), foi aprovada em relação ao Projeto de Lei 1428/25, apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). O projeto original sugeria a criação do Programa Nacional de Acesso à Psicoterapia, mas o relator decidiu incorporar as novas diretrizes diretamente ao marco legal da reforma psiquiátrica.
Geraldo Resende explicou que essa abordagem evita a fragmentação do atendimento, além de prevenir questionamentos jurídicos relacionados à criação de programas executivos, que são de competência do governo federal. Assim, as novas ações passarão a ser integradas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diretrizes de atendimento para populações vulneráveis
O texto aprovado estabelece diretrizes específicas para o atendimento dessas populações, incluindo:
- Telessaúde e atendimento presencial: ampliação do suporte psicológico por meio de modalidades presenciais e remotas;
- Triagem específica: criação de protocolos de acolhimento que considerem fatores de vulnerabilidade social;
- Serviços comunitários: fortalecimento de atendimentos territorializados, direcionando recursos e profissionais para áreas com maior exclusão social;
- Horários flexíveis: adequação das rotinas de atendimento para atender a população trabalhadora;
- Parcerias com clínicas-escola: estímulo a acordos de cooperação com instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil;
- Capacitação profissional: promoção de treinamento continuado para eliminar preconceitos estruturais no atendimento.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, para ser transformada em lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Giro19
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