Comissão aprova aumento de pena para estelionato contra entidades públicas
Medida visa proteger entidades de direito público e combater fraudes sociais.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de estelionato cometido contra entidades de direito público, assistência social e beneficência.
A proposta, que é uma versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 1950/26, do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), altera o Código Penal, estabelecendo que a pena pode ser aumentada de um terço ao dobro nos casos em que o crime envolva tais entidades.
Segundo Agrobom, o texto aprovado mantém a essência da intenção do autor original da proposta. A versão anterior do projeto previa que crimes de estelionato contra pessoas acima de 60 anos fossem tratados como ação penal pública incondicionada.
Na justificativa, Alfredo Gaspar ressaltou que o objetivo é combater fraudes que causam danos a coletividades, citando como exemplos os descontos indevidos e fraudes relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Próximos passos da tramitação
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Giro19
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