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Microempreendedores de Rio Preto poderão ter dívidas perdoadas em 2027

Benefício abrange débitos até outubro de 2026, com condições específicas para o perdão.

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto ·

MEIs poderão ter dívidas perdoadas a partir de janeiro de 2027 | Portal da Prefeitura de Rio Preto

Microempreendedores individuais (MEIs) de São José do Rio Preto poderão ter perdoados os débitos referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) vencidos até 13 de outubro de 2026. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 238.

A remissão abrange dívidas, tanto parceladas quanto não, e inclui juros, multas e encargos relacionados. Contudo, os valores referentes ao ICMS e ao ISS não estão inclusos, mesmo que constem na mesma guia do DAS. Para garantir o perdão, os microempreendedores precisam manter os pagamentos das seis primeiras guias de 2027 em dia, vencendo entre fevereiro e julho.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, por meio da Sala do Empreendedor, orienta que os MEIs também mantenham em dia os pagamentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026. Embora esses pagamentos não sejam contemplados pelo perdão, mantê-los em dia assegura benefícios previdenciários, considerando as carências e particularidades.

A iniciativa não se aplica a MEIs que já estavam desenquadrados ou com registro baixado antes de 21 de outubro de 2026. Para aqueles que sofrerem alteração cadastral após essa data, a remissão poderá ser concedida, desde que não haja efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido pela legislação.

Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto

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