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Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento

Fonte: Giro19 ·

Projeto prevê que um terço da jornada de professores regidos pela CLT seja reservado para planejamento

Projeto de Lei Reserva um Terço da Jornada dos Professores para Planejamento O Projeto de Lei 2722/26, apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), propõe que professores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tenham, no mínimo, um terço de sua carga horária total dedicado a atividades de planejamento, estudos e avaliação. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, também estabelece que no máximo dois terços da jornada pode ser destinado a interações diretas com os alunos. O texto define que as atividades extraclasse incluem a preparação de aulas, elaboração e correção de provas, planejamento pedagógico, participação em programas de formação continuada, entre outras funções essenciais do magistério. Além disso, a proposta altera o artigo 320 da CLT para que a remuneração docente considere todas essas etapas, e não apenas o tempo de aula presencial. Vale ressaltar que a aplicação das novas regras não poderá resultar em cortes nos salários dos professores, e qualquer cláusula contratual que contrarie a futura lei será considerada nula. Tarcísio Motta defende que as atividades desempenhadas fora da sala de aula são fundamentais para a qualidade do ensino. “O trabalho do professor vai além do tempo em sala, incluindo planejamento, estudos e formação continuada”, afirma. O deputado também destaca que a falta de reconhecimento dessas atribuições gera insegurança jurídica e trabalho não remunerado. A reserva de um terço da jornada já é garantida no magistério público pela Lei 11.738/08 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Motta argumenta que a proposta visa estender essa proteção às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral, contribuindo para a valorização do magistério e a melhoria das condições de ensino. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Giro19

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