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Projeto de lei cria sistema para registrar crianças e adolescentes órfãos

Iniciativa visa acompanhar a situação de jovens que perderam um ou ambos os pais e integrar políticas públicas de proteção.

Fonte: Giro19 ·

Projeto cria sistema nacional para registrar e acompanhar crianças e adolescentes órfãos

O Projeto de Lei 3153/26 propõe a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade (Sisorf). A proposta tem como objetivo reunir dados e monitorar a situação de jovens que perderam um ou ambos os pais.

Entre as principais funções do sistema estão mapear o número e o perfil dessas crianças e adolescentes, além de apoiar a criação e a avaliação de políticas públicas que atendam a essa população. O projeto também busca garantir acesso prioritário a serviços de saúde, educação e assistência social, além de direitos previdenciários.

O cadastro incluirá informações sobre a identificação dos jovens, a situação socioeconômica de suas famílias, a guarda ou acolhimento, o acesso a benefícios assistenciais e o desempenho escolar. Para isso, hospitais, conselhos tutelares, unidades de assistência social, varas da infância e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão responsáveis por alimentar o sistema.

As informações coletadas poderão ser utilizadas para assegurar prioridade de acesso a vagas em creches e escolas, além de programas sociais, e também para apoiar o acompanhamento psicossocial das crianças e adolescentes. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, destaca que a ausência de um cadastro unificado dificulta a assistência rápida a esses jovens em situação de vulnerabilidade.

Segundo a deputada, o sistema pode viabilizar a prioridade constitucional de proteção à infância. Ela afirma que “saber quem são, onde estão e do que precisam esses jovens permite que a rede pública atue de forma integrada assim que a orfandade é identificada”.

Próximas etapas do projeto

A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Giro19

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