Justiça do Trabalho proíbe construtora de fazer propaganda eleitoral em SP
Decisão atende a ação do MPT sobre assédio eleitoral em ambiente corporativo.
A Justiça do Trabalho em São José do Rio Preto (SP) concedeu uma liminar que proíbe a construtora Coplan – Construtora Planalto Ltda de realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária voltada aos seus colaboradores.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga casos de assédio eleitoral na empresa. A apuração começou após a construtora ter utilizado seus canais internos em setembro deste ano para convidar funcionários para um evento com um candidato a deputado federal.
A empresa argumentou que a participação dos colaboradores era voluntária. No entanto, a juíza Adriana Fonseca Perin ressaltou que, mesmo sendo facultativo, o convite feito nas dependências da empresa e durante o horário de trabalho poderia causar pressão indevida sobre os funcionários, comprometendo a liberdade de voto.
Proibições e penalidades
Como parte da decisão, a construtora deve se abster de permitir a presença de candidatos nas suas instalações, organizar eventos políticos para funcionários e utilizar canais corporativos para divulgar candidaturas. Cada infração pode resultar em multas de R$ 10 mil.
A Justiça também determinou que a empresa preserve todos os registros e documentos relacionados ao caso. A construtora pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O MPT informou que esta é a terceira liminar deferida na região em menos de uma semana, com outras ações civis públicas em andamento contra diferentes empresas por práticas semelhantes.
O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado por ações que visam coagir ou constranger os empregados a votarem em determinados candidatos, o que é considerado um abuso do poder econômico e uma violação da liberdade de escolha do cidadão. O MPT recebe denúncias anônimas sobre essas práticas.
Fonte: G1 Rio Preto e Araçatuba
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