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Polícia Brasil

Projeto de lei propõe proteção a dados pessoais em investigações criminais

Proposta busca evitar vazamentos e garantir privacidade de investigados e terceiros.

Fonte: Giro19 ·

Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

O Projeto de Lei 1516/26, que estabelece normas para a guarda, acesso e compartilhamento de dados pessoais apreendidos em investigações criminais, está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta visa prevenir vazamentos de informações e proteger a privacidade de investigados e de terceiros. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou a necessidade de medidas mais rigorosas devido a falhas já observadas na proteção de dados sensíveis.

Regras para compartilhamento e armazenamento

Antes do compartilhamento de dados com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá separar tecnicamente os arquivos que contenham informações pessoais, íntimas ou irrelevantes, com um prazo máximo de cinco dias úteis para a conclusão desse procedimento sob supervisão judicial.

Quando a Justiça considerar que parte ou a totalidade do material apreendido é irrelevante para a investigação, a autoridade deve restituir o material ao legítimo possuidor ou proceder à sua destruição em até 180 dias.

Segurança e penalidades

O projeto determina que o material apreendido seja guardado em salas-cofre físicas ou em cofres digitais com criptografia. Todas as movimentações desses materiais devem ser registradas em um sistema eletrônico de rastreamento e inventário auditável.

A proposta proíbe o fornecimento de cópias integrais ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia e expressa. Caso ocorra vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos, civis e criminais, incluindo demissão e multa.

Após a análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Fonte: Giro19

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