Jaguariúna regulamenta turismo de aventura para impulsionar economia
Nova lei cria regras para atividades como rafting e canoagem, promovendo o turismo sustentável.
Jaguariúna lançou a Lei Municipal nº 3.122, publicada em 23 de outubro, que regulamenta o turismo de aventura na cidade.
A nova legislação visa organizar, incentivar e fiscalizar atividades esportivas como rafting e canoagem, promovendo o crescimento econômico e a preservação ambiental. Com isso, a cidade espera diversificar suas atrações turísticas e aumentar o fluxo de visitantes.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios dará início ao processo de licitação para a operação do rafting, que será a primeira etapa de um projeto mais amplo para estruturar novas experiências turísticas em Jaguariúna.
O processo licitatório estabelecerá critérios para a exploração das atividades em áreas públicas, levando em conta requisitos legais e de segurança, além da preservação ambiental. A legislação também permitirá futuras ofertas de outras práticas, como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle, sempre respeitando as normas de segurança e ambientais.
Impulso para a economia local
O prefeito Davi Neto destacou que a regulamentação representa uma oportunidade de fortalecer a economia local e expandir as opções de lazer para moradores e turistas. Ele acredita que o turismo de aventura pode atrair novos visitantes, impulsionar o comércio e gerar novas oportunidades de trabalho e renda.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios, Cristina Catão, acrescentou que a lei traz diretrizes que garantem a segurança dos praticantes e a conservação dos recursos naturais, promovendo um turismo responsável e sustentável.
Fonte: O Regional
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