Espaço disponívelAnuncie aquiEste espaço pode ser da sua empresa.728×90 (computador) / 320×100 (celular)Quero anunciar →Pular para o conteúdo
Atenção

Tempestade em 117 cidades do 17 até 20h59 · INMET

O que fazer

Escolha sua cidade

Sua escolha fica guardada neste aparelho. A home continua mostrando todo o 17, com a sua cidade em primeiro.

Região de Araçatuba

Região de Barretos

Região de Catanduva

Região de Fernandópolis

Região de Jales

Região de Rio Preto

Região de Santa Fé do Sul

Região de Votuporanga

Última hora

TSE declara inelegível advogado condenado por lesão corporal contra mulher

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral é unânime e se baseia na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Diário da Região ·

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (29) que o advogado João Francisco de Assis Neto, condenado por lesão corporal contra sua esposa, ficará inelegível por oito anos. A decisão foi unânime e impede que ele se candidate a deputado federal por Alagoas.

O registro de candidatura de João Neto já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após uma representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os ministros do TSE entenderam que o crime cometido se enquadra nas disposições da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.

A condenação ocorreu devido a um episódio em que o advogado empurrou sua esposa, fazendo-a cair e sofrer uma ferida que necessitou de cirurgia. Embora o caso ainda não tenha transitado em julgado, o TSE ressaltou que a inelegibilidade se aplica a condenações por órgãos colegiados, como a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não inova, mas reafirma a proteção legal à integridade física da mulher. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou a importância da votação, considerando-a um momento histórico para a Justiça Eleitoral.

Além do relator, também votaram a favor da inelegibilidade os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Fonte: Diário da Região

Espaço disponívelAnuncie aquiQuem lê o Mural 17 compra perto de você.Responsivo ou 728×90Quero anunciar →
Compartilhe Facebook X

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *