Justiça concede pensão a caseiro resgatado de condições análogas à escravidão
Decisão inclui bloqueio de bens de empregadores e proibição de uso de dados pessoais da vítima.
A Justiça do Trabalho decidiu que uma família do Distrito Federal deve pagar uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos, que foi resgatado após 28 anos de trabalho em condições análogas à escravidão.
O trabalhador, que não teve seus direitos trabalhistas respeitados, foi utilizado ilegalmente como “laranja” em cinco empresas dos empregadores, aparecendo como sócio majoritário e administrador sem seu conhecimento. A decisão liminar também determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e impôs uma multa de R$ 50 mil em caso de infração ao uso dos dados pessoais da vítima.
Fiscalização e resgate
A operação que resultou no resgate do caseiro ocorreu em agosto, após uma denúncia anônima. A ação envolveu o Ministério Público do Trabalho (MPT-DF), a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal em uma propriedade no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Os agentes constataram que o caseiro, natural da Bahia, recebia apenas cerca de R$ 200 por semana, não tinha férias e vivia em condições degradantes, além de ter sua carteira de trabalho retida.
O MPT identificou que o caso se enquadrava em todas as quatro modalidades de trabalho escravo previstas em lei: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
As investigações ainda revelaram que o caseiro acumulava processos de execução fiscal em seu nome devido às fraudes empresariais cometidas pelos patrões. Ele declarou aos auditores que não sabia o que era uma sociedade comercial. Diante da gravidade da situação, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando R$ 2 milhões em indenizações por danos morais, além da quitação de todas as verbas rescisórias devidas.
O órgão também solicitou o acompanhamento da rede de assistência social para garantir a transição do trabalhador, que ainda reside no imóvel por dependência econômica e medo de deixar o local.
Fonte: Região Noroeste
Espaço disponívelAnuncie aquiSeu negócio visto por quem mora no 17.Responsivo ou 728×90Quero anunciar →
Deixe seu comentário