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Justiça do Trabalho determina remoção de posts da Meta sobre assédio eleitoral

Decisão inclui a exclusão de 14 publicações e a obrigação de aviso institucional nas plataformas da empresa.

Fonte: Região Noroeste ·

Justiça do Trabalho ordena que Meta remova posts que incentivam assédio eleitoral e demissões por opinião política

A Justiça do Trabalho estabeleceu que a Meta, responsável pelas redes sociais Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incentivam a demissão de funcionários com base em suas opiniões políticas. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ordem judicial exige que a empresa exclua 14 posts identificados pelo MPT em um prazo de 24 horas a partir da notificação. Além disso, a Meta deve interromper a recomendação algorítmica desses conteúdos nas sugestões e vídeos curtos. A decisão também obriga a Meta a colocar um alerta institucional em suas plataformas no Brasil, informando que a legislação proíbe discriminação trabalhista por motivos políticos.

Denúncias e implicações

A ação do MPT foi motivada por mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral registradas em todo o país durante as eleições de 2026, com mais de 1,1 mil casos ocorrendo em 72 horas após o segundo turno. Os conteúdos denunciados orientavam empregadores a invadir a privacidade dos funcionários, monitorar seus votos e até demitir aqueles que expressassem apoio a candidatos diferentes dos desejados pelos patrões.

No despacho, o juiz enfatizou que a liberdade de expressão não deve ser usada para incitar práticas ilegais ou discriminatórias no ambiente de trabalho. Ele afirmou que o direito dos empregadores de rescindir contratos não justifica ações baseadas em convicções políticas. O descumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, e a falta do aviso institucional acarretará uma penalidade de R$ 200 mil. A Meta ainda pode recorrer da decisão na Justiça do Trabalho.

Fonte: Região Noroeste

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