Projeto de lei propõe calendário de corridas em Rio Preto com multas para organizadores
Iniciativa do vereador Klebinho Kizumba visa organizar eventos e evitar desapontamentos para participantes e organizadores.
Em São José do Rio Preto, o vereador Klebinho Kizumba (PL) apresentou um projeto de lei que visa criar um Calendário Municipal de Corridas de Rua. A proposta estabelece diretrizes para a realização de provas, caminhadas e eventos similares que utilizem vias públicas e necessitem de apoio da Prefeitura.
Os organizadores que desejarem reservar datas para o calendário anual deverão manifestar interesse entre 1º de outubro e 30 de novembro do ano anterior. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Esportes, acompanhado de informações como identificação da empresa, CNPJ, data e horário pretendidos, percurso e estimativa de participantes.
A proposta também exige autorização para o uso de marcas de terceiros nos eventos, visando assegurar que os organizadores sejam reconhecidos e que não haja uso indevido de marcas. Contudo, a inclusão no calendário não garante automaticamente a realização do evento, sendo necessário obter alvará e autorização dos órgãos de trânsito com antecedência de 90 a 120 dias.
Multas e regras para cancelamentos
A proposta prevê multas para organizadores que cancelarem eventos em prazos curtos. Se a desistência for comunicada com menos de 90 dias de antecedência, o responsável poderá ser multado em R$ 3.268,59. Exceções são previstas para casos de força maior e eventos promovidos por órgãos públicos.
Além disso, quem realizar eventos sem autorização ou omitir informações poderá enfrentar multas de até dois salários mínimos. Em caso de reincidência, o organizador pode ficar impedido de solicitar novas autorizações por um período de seis a 24 meses.
O texto também abrange treinos coletivos organizados por assessorias esportivas, que deverão ser cadastradas na Secretaria de Esportes e seguir as mesmas exigências que os eventos tradicionais. Treinos individuais e pequenos grupos não serão afetados pelas novas regras.
O calendário será publicado no site da Prefeitura, detalhando informações sobre cada evento. Klebinho Kizumba ressalta que a medida visa dar previsibilidade a atletas e organizadores, permitindo um melhor planejamento e avaliação de impactos no trânsito e segurança.
Se aprovado, o projeto entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei, e a primeira janela de manifestação de interesse será aberta após esse prazo. Não há data definida para a votação do projeto em plenário.
Fonte: Gazeta de Rio Preto
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