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Projeto permite retirada de sobrenome de pais com perda de poder familiar

A proposta visa facilitar a exclusão do sobrenome em casos de violência e abandono, evitando constrangimentos às vítimas.

Fonte: Giro19 ·

Comissão aprova projeto que permite retirar sobrenome de pais que perderem o poder familiar

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a exclusão do sobrenome dos pais nos registros de nascimento e casamento quando houver perda do poder familiar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que une a proposta original (PL 842/20) do ex-deputado Delegado Waldir (GO) e outros projetos relacionados. A proposta original permitia a exclusão do sobrenome apenas em casos de condenação por tortura, violência sexual ou lesões graves cometidas contra os filhos.

A nova versão amplia essa permissão para incluir todas as situações de perda do poder familiar, como abandono e castigos imoderados, e facilita a alteração nos registros de casamento. A deputada Daniela do Waguinho destacou a importância de evitar constrangimentos às vítimas, afirmando que “impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”.

Com a aprovação do substitutivo, se houver sentença judicial definitiva que declare a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Caso não exista uma decisão transitada em julgado, o pedido ficará sujeito à análise de um juiz. Para aqueles que não têm plena capacidade civil, o requerimento deverá ser feito por meio de representação ou assistência.

Próximos passos do projeto

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Fonte: Giro19

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